Comparação entre o Despacho n.º 7197/2016, de 1 de junho e o Despacho n.º 11077/2025, de 19 de setembro — Alterações na lista homologada de produtos de apoio e implicações para a gestão do SAPA
DOI:
https://doi.org/10.51126/t0zrm388Palavras-chave:
Produtos de apoio; ISO 9999; SAPA; políticas de saúde; reabilitaçãoResumo
Introdução: A lista de produtos de apoio constitui o instrumento nacional de referência para prescrição, financiamento e reutilização de produtos de apoio destinadas a pessoas com deficiência. O Despacho n.º 7197/2016, de 1 de junho aprovou a lista baseada na ISO 9999:2007, enquanto o Despacho n.º 11077/2025, de 19 de setembro, publicado pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, atualiza-a segundo a NP EN ISO 9999:2023. Objetivos: Comparar de forma sistemática o Despacho n.º 7197/2016, de 1 de junho e o Despacho n.º 11077/2025, de 19 de setembro, identificar as alterações substantivas e discutir as suas implicações para a gestão dos processos de prescrição e financiamento. Materiais e Métodos: Realizou-se uma análise documental comparativa dos textos legais e respetivos anexos, estruturando-se em categorias: (i)referência normativa ISO, (ii) procedimentos/requisitos de prescrição e avaliação (iii) lista homologada (codificação e designações, produtos reutilizáveis, prescritores e entidades financiadoras). As diferenças foram sistematizadas em tabela comparativa e sintetizadas qualitativamente. Resultados: O Despacho n.º 11077/2025, de 19 de setembro, de 1 de junho incorpora a NP EN ISO 9999:2023, inclui procedimentos de avaliação presencial para substituição e verificação do estado, e introduz regras para produtos de apoio (como por exemplo consumíveis e adaptações de veículos). Atualiza novos códigos e designações, prescritores, e passa a incluir e detalhar entidades financiadoras por categorias, atualiza os produtos reutilizáveis, integrando-os no Anexo mesmo Anexo I. Conclusões: O Despacho n.º 11077/2025, de 19 de setembro, de 1 de junho representa uma revisão estrutural: atualiza a taxonomia ISO, clarifica responsabilidades institucionais e operacionaliza a articulação entre prescritores e financiadores. A atualização normativa promove maior rigor técnico e operacional — positivo para a qualidade das prescrições —, mas impõe exigências adicionais à prática clínica e administrativa. Recomenda-se formação técnica das equipas multidisciplinares, integração com o Base de Dados de Registo do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio e estudos sobre o impacto.
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